Reportagem: Paulo Martins
🥇Matéria de Capa da Edição 246 da Revista Potência
Norma fundamental para orientar os profissionais da área elétrica, NR-10 tem nova versão e deve contribuir para aumentar cultura da prevenção de acidentes.

Após seis anos de revisão, foi publicada no mês de junho a nova versão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.
Essa atualização era necessária, pois o documento encontrava-se defasado e ao mesmo tempo há no país o registro de alto índice de acidentes na área elétrica.
As mudanças promovidas no texto da norma foram profundas, e deverão contribuir para aumentar o nível de conscientização e de segurança no mercado de trabalho. A NR-10 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”. A última revisão teve início em meados de 2020, quando passou por consulta pública e audiência pública.
A portaria n° 737, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade foi assinada pelo ministro Luiz Marinho no dia 29 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de junho de 2026. Esta portaria entra em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, em 2027. Vale uma observação em relação ao subitem 10.6.4, alínea “e” (que trata de circuitos em áreas molhadas de edificações não-residenciais), que terá um prazo adicional de um ano após a vigência da portaria para instalações existentes.
As Normas Regulamentadoras são elaboradas e revisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que é constituída por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, através dos Grupos Técnicos Tripartites (GTT).
O engenheiro eletricista Luiz Ferraro, diretor Técnico na L. C. Ferraro Engenharia, explica que o processo de revisão da NR-10 foi conduzido de maneira formal, estruturada e tripartite, sob a coordenação da CTPP. “O ciclo teve início quando a CTPP identificou a necessidade de atualização devido a problemas no texto vigente, desatualizações conceituais e ao alto índice de acidentes no setor elétrico”, conta.
As etapas principais do processo incluíram a elaboração do documento base e realização de consulta pública. Em 2020 foi elaborado um documento base enviado para consulta nacional e audiência pública, permitindo que toda a sociedade participasse com sugestões.
Na sequência, o texto passou por intensas discussões técnicas e negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, organizados em Grupos Técnicos Tripartites (GTT), sempre sob supervisão da CTPP.

Após o texto atingir o consenso entre todas as partes na CTPP, ele foi aprovado e encaminhado para a esfera ministerial. O processo culminou com a assinatura do ministro Luiz Marinho em 29 de maio de 2026 e a publicação oficial no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026.
Na avaliação de Luiz Ferraro, esta revisão era absolutamente necessária, pois o texto anterior da NR-10 era baseado em uma filosofia de segurança estabelecida em 2004, tendo recebido apenas atualizações pontuais nos anos de 2016 e 2019. “Ao longo de mais de duas décadas, a norma acumulou uma defasagem significativa em relação aos avanços tecnológicos e às novas práticas de gestão de segurança do trabalho. O processo de revisão foi motivado pela identificação, por parte da Comissão Tripartite Paritária Permanente, de problemas estruturais, desatualizações técnicas e a persistência de altos índices de acidentes no setor”, analisa Ferraro.

“Espera-se que a nova norma impulsione a conscientização do mercado, aumente o rigor da fiscalização do trabalho e intensifique a demanda por auditorias e certificações de segurança em toda a cadeia de fornecedores.” Luiz Ferraro

O especialista observa que um dos marcos fundamentais desta atualização é o alinhamento da norma ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e à NR-1, integrando a segurança em eletricidade a um sistema de prevenção mais moderno e robusto. Além disso, prossegue ele, o novo texto traz prescrições muito mais detalhadas e obrigatórias para tecnologias que evoluíram consideravelmente desde 2004, como os estudos de energia incidente para proteção contra arcos elétricos e o uso de dispositivos diferencial-residual (DDR) de alta sensibilidade em circuitos específicos, como cozinhas, lavanderias e áreas externas. “Portanto, a Portaria MTE nº 737 não é apenas uma atualização de numeração, mas uma reestruturação completa necessária para garantir requisitos mínimos de segurança condizentes com a realidade das instalações elétricas e serviços em eletricidade atuais”, considera Ferraro.

Na opinião de Luiz Ferraro, os impactos da nova NR-10 no mercado irão variar conforme o nível de maturidade de cada empresa. “Para as organizações que já possuem uma gestão sólida de segurança elétrica, as mudanças serão pontuais, focadas principalmente em ajustes de carga horária de treinamentos, eventuais adequações de dispositivos DDR em locais específicos e atualizações documentais. No entanto, para aquelas que já apresentavam lacunas na gestão, o esforço de regularização será significativamente maior. De forma geral, espera-se que a nova norma impulsione a conscientização do mercado, aumente o rigor da fiscalização do trabalho e intensifique a demanda por auditorias e certificações de segurança em toda a cadeia de fornecedores”, destaca Ferraro.
O especialista diz que a adaptação à nova norma deve apresentar desafios consideráveis, visto que o mercado atual ainda possui um volume significativo de empresas que cumprem apenas parcialmente os requisitos de segurança, somada à resistência de trabalhadores que subestimam os perigos da eletricidade e operam sob mentalidades antigas. “Para os empregadores, a principal dificuldade residirá na gestão administrativa e técnica, pois a Portaria nº 737 exige um controle muito mais rigoroso, como a obrigatoriedade de inspeções que gerem relatórios com planos de ação e cronogramas de adequação formais. Além disso, a necessidade de investimentos em novas tecnologias de proteção coletiva e na contratação de estudos de engenharia específicos para a seleção de vestimentas contra arcos elétricos demandará um planejamento financeiro e técnico robusto. Do lado dos trabalhadores, o obstáculo central será a conformidade com as novas exigências de autorização e capacitação, que agora são divididas em módulos muito mais específicos, exigindo um compromisso maior com a atualização profissional e o abandono de práticas informais em favor de procedimentos de trabalho estritamente técnicos e supervisionados”, aponta Ferraro.
A grande questão é: a revisão contribuirá para aumentar a segurança das instalações elétricas em geral? Para Luiz Ferraro, sim. Ele ressalta que a nova norma possui uma atenção muito grande para as instalações elétricas, com foco na segurança dos usuários, documentação da instalação, inspeção das instalações, proteção contra descargas atmosféricas, aterramento e principalmente nas medidas de proteção coletiva adicionais à obrigatoriedade na utilização de dispositivo diferencial-residual (DDR). “Estas medidas, constantes em uma Norma Regulamentadora, tendem a aumentar a fiscalização neste sentido, além de conscientização do mercado”, conclui.

Mudanças promovidas na NR-10
Luiz Ferraro reforça que a nova NR-10 não passou por uma simples revisão, mas por uma reestruturação profunda que substituiu uma filosofia de segurança de 2004 por diretrizes alinhadas às tecnologias e práticas globais de 2026. A seguir, as principais mudanças destacadas pelo especialista.
- Integração com o GRO e NR-1: A norma agora está explicitamente vinculada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso significa que a segurança em eletricidade deixa de ser um item isolado para ser parte integrante da matriz de riscos da organização, conforme as diretrizes da NR-1.
- Nova Estrutura de Capacitação: O modelo de treinamento foi expandido para garantir especialização. Saímos de dois modelos básicos para 6 tipos de treinamentos iniciais específicos (Básico, SEP, Média e Alta Tensão no SEC, Áreas Classificadas, Específico para Estrangeiros e Compartilhamento de Infraestrutura).
- Mudança na “Reciclagem” e Novos Treinamentos: O termo “reciclagem” foi substituído. Agora existem o Treinamento Periódico Bienal (com carga horária mínima de 16 horas) e o Treinamento Eventual, este último obrigatório após afastamentos superiores a 90 dias, modificações significativas nas instalações ou ocorrência de acidentes graves.
- Proteção Coletiva e DDR: A obrigatoriedade do Dispositivo Diferencial-Residual (DDR) de alta sensibilidade foi ampliada e detalhada. Agora é exigido em circuitos de áreas molhadas (cozinhas, banheiros, lavanderias, garagens) e áreas externas, tanto em edificações residenciais quanto não-residenciais.
- Foco em Arcos Elétricos e Energia Incidente: A nova NR-10 introduz a obrigatoriedade de que os projetos elétricos contemplem o estudo de energia incidente, visando definir medidas precisas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico. Esse requisito técnico sustenta o inédito Anexo IV, que categoriza os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em níveis de 1 a 4, baseando-se em parâmetros como corrente de falha e tempo de interrupção. Essa estruturação alinha o Brasil a padrões internacionais de segurança, como a NFPA 70E, citada como referência no próprio anexo. Além da tabela do Anexo IV, a norma prevê que, em condições específicas, a proteção seja validada por estudos de energia incidente fundamentados em normas técnicas oficiais, como a ABNT NBR 17227, garantindo que a vestimenta e a distância segura de trabalho sejam rigorosamente adequadas ao risco da instalação.
- Gestão de Áreas Classificadas: O texto trouxe um capítulo muito mais prescritivo para atmosferas explosivas, exigindo treinamento complementar, inspeções específicas e documentação detalhada de conformidade dos equipamentos.
- Inspeção e Plano de Ação: Tornou-se obrigatória a realização de inspeções periódicas nas instalações, que devem resultar em relatórios técnicos com planos de ação e cronogramas de adequação formalizados pela empresa. Essa atualização transforma a NR-10 em uma norma muito mais preventiva e técnica, focada em evidências (como estudos de energia e inspeções) em vez de apenas procedimentos administrativos.
- Inspeções Periódicas e Gestão de Adequações: A nova NR-10 torna muito mais explícita e robusta a obrigatoriedade de inspecionar as instalações elétricas (item 10.7.11). A grande mudança aqui é que não basta mais apenas realizar a inspeção; a organização é agora obrigada a elaborar um relatório técnico que contenha obrigatoriamente um plano de ação e um cronograma de adequação. Isso transforma o relatório, que antes era muitas vezes visto apenas como um documento estático do Prontuário, em uma ferramenta dinâmica de gestão de riscos, forçando a empresa a formalizar prazos para corrigir as irregularidades encontradas. Além disso, a norma reforça que os sistemas de proteção devem ser inspecionados e testados periodicamente de acordo com as definições de projeto.
Luiz Ferraro chama a atenção para um item adicional importante, o impacto do Art. 3º: Adequação Obrigatória em Áreas Molhadas Não-Residenciais para edificações existentes. Para o especialista, um dos pontos mais sensíveis da nova NR-10, e que ainda não está sendo amplamente discutido pelo mercado, é a obrigatoriedade da instalação de dispositivos diferencial-residual (DDR) de alta sensibilidade em circuitos de edificações não-residenciais existentes. De acordo com a alínea “e” do subitem 10.6.4, essa proteção coletiva adicional passa a ser obrigatória para tomadas situadas em cozinhas, copas, lavanderias, garagens e demais áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagens. “O diferencial crítico aqui é o cronograma de implementação estabelecido pelo Art. 3º da Portaria nº 737/2026. Para as instalações elétricas que já existirem na data de publicação da norma, o prazo de adequação é de um ano após a vigência geral da portaria. Na prática, como a norma entra em vigor em junho de 2027 (um ano após sua publicação), os estabelecimentos não-residenciais existentes têm até junho de 2028 para concluir essas alterações. Este requisito exigirá que hospitais, hotéis, restaurantes e indústrias realizem um levantamento imediato de seus quadros elétricos. A medida visa elevar o padrão de segurança contra choques elétricos, transformando o que antes era uma recomendação técnica em uma exigência legal, com prazo definido para adequação de ativos existentes”, alerta Ferraro.

Objetivos e importância da NR-10
A NR-10 visa estabelecer os requisitos e diretrizes mínimos objetivando a implementação e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, de forma a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do emprego da energia elétrica. Ou seja, é a gestão do perigo eletricidade tanto para profissionais que atuam diretamente quanto os que interagem de maneira indireta.
A norma se aplica em todos os ambientes de trabalho, pois a energia elétrica está presente em praticamente todas as organizações, e agora com a norma nova, incluem-se em especial as instalações em áreas classificadas.
Estão cobertos pela NR-10 todos os trabalhadores que realizam serviços em eletricidade, bem como os trabalhadores que realizam trabalhos em proximidade. “Além disso, a norma apresenta a preocupação com a segurança de todos os tipos de trabalhadores ‘leigos’ que utilizam as instalações elétricas”, frisa Luiz Ferraro.

Para o especialista, é essencial que os trabalhadores da área elétrica conheçam a fundo os requisitos da NR-10. “O conhecimento da NR-10 por parte dos profissionais da área elétrica é indispensável, pois ela determina os requisitos mínimos para a gestão do perigo da eletricidade. Além disso, a norma está em consonância com as normas técnicas pertinentes”, ressalta.
Ferraro lembra que é obrigatório seguir a NR-10. Ele menciona que as Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Na avaliação de Ferraro, ainda há uma lacuna muito grande no mercado de empresas que não seguem ou seguem parcialmente as prescrições da NR-10. “Além disso, ainda temos trabalhadores resistentes às suas prescrições, por não compreenderem a magnitude do perigo da eletricidade e trabalharem sob mentalidades antigas”, lamenta.
Ferraro conta que já presenciou ou teve conhecimento de todos os tipos possíveis e imagináveis de inconformidades à NR-10. Alguns exemplos muito comuns:
- Trabalhadores que não possuem formação na área elétrica, apenas o curso de NR-10 e são autorizados a realizar serviços em eletricidade;
- Ausência de documentação das instalações elétricas ou, em muitos casos, desatualizadas; além disso, em muitos casos existentes de maneira parcial, apenas o diagrama elétrico dos quadros, sem projetos, propriamente ditos;
- Desconhecimento generalizado das normas técnicas e, por consequência, instalações completamente irregulares;
- Profissionais que trabalham com NR-10 e não possuem conhecimento da norma. De maneira que as empresas, desamparadas, acabam investindo para “adequações” incorretas à NR-10;
- Muitos trabalhadores se expondo a risco de choque elétrico e arco elétrico por subestimarem o perigo da eletricidade.
Os perigos da eletricidade
A área elétrica pode ser considerada perigosa por natureza, para a questão da segurança. Luiz Ferraro define que a eletricidade é um perigo com riscos fatais. “Além de ser invisível a olho nu”.
Junto a isso, alguns perigos adicionais estão intrínsecos nesta área, como trabalhos em altura, espaços confinados e condições atmosféricas”, resume. Entre os principais riscos inerentes ao trabalho envolvendo eletricidade estão o choque elétrico e o arco elétrico. E, como consequências, queimaduras e quedas. “Fico impressionado que o número de acidentes não seja ainda maior do que os registros mostram. A eletricidade é fatal e, mesmo assim, vejo diariamente ela ser tratada com descuido, especialmente por profissionais que deveriam compreender a real magnitude do risco”, lamenta Ferraro.
O especialista observa que de alguns anos para cá a qualificação dos trabalhadores vem ampliando o conhecimento em saúde e segurança, mas ainda temos um caminho longo de melhoria pela frente, principalmente na graduação em cursos de engenharia.
No entendimento de Ferraro, aumentar o nível de conscientização de empresas e trabalhadores não é uma tarefa simples, pois, em muitos casos, as companhias buscam conhecimento externo e se deparam com profissionais despreparados no mercado. “Eu tenho a filosofia de que a verdadeira mudança nasce da cultura, e essa cultura precisa ser transmitida às gerações mais novas, para que cresçam melhores do que a atual. Por isso, acredito que conteúdos de segurança, tanto no ambiente residencial quanto no profissional, devem ser ensinados cada vez mais cedo, com atenção especial aos primeiros anos de formação e aos colégios técnicos”, recomenda.

Para Ferraro, a fiscalização do trabalho tem um papel crucial na ampliação da observância das normas de segurança no Brasil, mas ela possui limitações de abrangência, principalmente pela quantidade de fiscais. “Para este caso, é necessária a absorção de mais fiscais ao longo dos anos”, defende Ferraro.
Um outro ponto que contribui muito para a aplicação das normas de segurança são processos de certificação, que as empresas têm muito interesse. “Algumas empresas realizam auditorias em seus fornecedores e isso gera uma demanda muito grande na área de segurança. Portanto, o aumento de empresas interessadas em passar por processo de certificação também contribui para isso”, conclui Ferraro.

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