Redata: Maior disponibilidade de fontes favorece investimentos em data centers, diz especialista em energia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criando incentivos fiscais para a instalação, ampliação e modernização de data centers no Brasil. A medida suspende, por até cinco anos, tributos federais sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação destinados aos empreendimentos.

Além do incentivo tributário, o texto estabelece contrapartidas relacionadas à energia, ao uso da água, à sustentabilidade, ao mercado interno e a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as exigências está o atendimento integral da demanda de energia elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão, além de um Índice de Eficiência Hídrica (WUE) de, no máximo, 0,05 litro por kWh, aferido anualmente.

Para Alexei Vivan, sócio e head de Energia do CGM Advogados, escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial, as condições estabelecidas pelo Redata são positivas para destravar projetos de infraestrutura digital no país, especialmente pela ampliação das alternativas de fornecimento de energia.

“As contrapartidas são positivas e suficientes, para viabilizar a habilitação dos projetos no Redata e fomentar investimentos em data center no país. Ao abrir espaço para as fontes de geração a gás natural, hidrelétricas e até nucleares, o empreendedor tem maior disponibilidade de fontes para fazer a avaliação econômico-financeira do projeto, já que disponibilidade de energia em grandes volumes e infraestrutura elétrica para seu fornecimento são os pontos de inflexão para a definição do investimento. Da mesma forma, a contrapartida da eficiência no uso de água para resfriamento atende à preocupação ambiental e parece razoável, até porque muitos data centers utilizam circuitos fechados de resfriamento (closed loop), reaproveitando a água”, diz Vivan.

A mudança na regra energética é um dos pontos de maior impacto do texto sancionado. Na versão aprovada pela Câmara, os empreendimentos deveriam atender sua demanda por meio de fontes “limpas ou renováveis”. No Senado, a redação passou a considerar fontes “renováveis ou de baixa emissão”, alteração que abre espaço para a participação de fontes como gás natural e energia nuclear, além das hidrelétricas. A definição dos critérios para enquadramento deverá ser detalhada na regulamentação do Redata.

Além do requisito energético, os projetos deverão apresentar WUE igual ou inferior a 0,05 litro/kWh, realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal e direcionar pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado ao mercado interno. A habilitação também ficará condicionada ao cumprimento de critérios e indicadores de sustentabilidade que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.

A sanção ocorre em um momento de forte expectativa em torno da expansão da infraestrutura necessária para computação em nuvem e inteligência artificial no Brasil. Segundo estimativas da Receita Federal citadas pelo Senado, o impacto fiscal do programa é estimado em R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.

Alexei Vivan, Sócio e Head de Energia do CGM Advogados

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