Mudanças no mercado livre de energia
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, orienta os empresários a estudarem a viabilidade da entrada de suas empresas para o mercado livre de energia, pois acredita que a diminuição dos limites de carga para contratação, anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), abra possibilidade de grande economia de recursos, que podem ser reinvestidos em outras áreas. As alterações beneficiam os consumidores especiais, que atualmente compram exclusivamente de fontes incentivadas, e entram em vigor em duas datas, a partir de 1º de julho de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2020.
A mudança do ambiente regulado para o mercado livre é almejada pelos empresários, principalmente em decorrência dos altos preços da energia no mercado cativo, afirma o presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, José Goldemberg. Para o especialista, as alterações na legislação do MME vão estimular os empresários a repensar seus contratos de energia. “A economia mensal feita nas contas de eletricidade pode fazer diferença, permitindo mais investimento em estoque, recurso para fluxo de caixa, melhorias na infraestrutura e contratação de pessoal, por exemplo”.
No Brasil, a energia pode ser comprada de duas formas: em ambiente regulado ou livre. No primeiro caso, os consumidores adquirem energia das concessionárias de distribuição, com tarifas reguladas pelo governo. A dinâmica é a mesma usada pelos clientes residenciais e pequenas empresas. Já no mercado livre, a empresa consumidora faz a compra diretamente das geradoras ou comercializadoras, podendo negociar preços, volumes e prazos. Embora seja atraente, esse mercado exige um perfil de consumo atualmente preenchido pelas médias e grandes empresas.
Os consumidores do mercado livre são divididos em duas categorias: o “especial”, que é aquele que utiliza de 500 a 3.000 kW (quilowatts) – como pequenas e médias indústrias, redes de lojas, shoppings e supermercados – e o consumidor livre, chamado também de “tradicional”, que consome mais que 3.000 kW.
De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), a fatura mensal média do consumidor especial é de R$ 150 mil. Esse perfil pode contratar a energia no mercado livre do tipo incentivada, proveniente de fontes renováveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), eólica, biomassa e solar.
No caso dos que têm demanda de mais de 3.000 kW, a fatura média é de R$ 850 mil. Esse grupo é formado pelas grandes indústrias, como montadoras de veículo e siderúrgicas. Por causa do grande volume, podem contratar no mercado livre qualquer tipo de geração de energia.
Estudo de viabilidade – O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP ressalta que é essencial a análise de uma consultoria especializada no setor elétrico antes de a empresa optar pela saída do mercado cativo.
Alguns fatores devem ser levados em consideração antes de procurar uma consultoria, contudo. É essencial saber qual a importância de energia para a operação da empresa, calcular o valor da energia com relação aos custos dos insumos e com a rentabilidade do negócio, analisar se o perfil de consumo é compatível com a do mercado livre (se a demanda da empresa é de, no mínimo, 500 kW) e avaliar se existe a capacidade de reduzir ou ampliar consumo e de implementar projetos de eficiência.
Com esses fatores mapeados, a empresa especializada avalia o contrato atual do cliente e elabora o estudo de viabilidade para o mercado livre de energia e o planejamento de estratégias de contratação, interface com os órgãos do setor e relatórios customizados. Esse apoio é necessário porque, para realizar a migração do mercado regulado, é preciso pagar uma taxa de aproximadamente R$ 6 mil para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), órgão que regula o mercado livre, além de trocar o medidor de energia da empresa. O valor do novo equipamento pode variar entre R$ 20 mil e R$ 100 mil.