Norma para concessão de patrocínios

A partir de novembro deste ano, entra em vigor a nova Norma de Patrocínio da margem esquerda (brasileira) da Itaipu Binacional. A norma, que segue as diretrizes da Secretaria de Comunicação da Presidência do Brasil e da holding Eletrobras, vinha sendo elaborada há mais de seis meses, por determinação do diretor-geral brasileiro de Itaipu, Marcos Stamm, e já está prevista em Determinação de Diretoria (DET) para vigorar em novembro.

O trabalho foi coordenado por uma equipe multidisciplinar com o apoio de várias áreas da empresa, entre as quais a Comunicação Social, gestora da aplicação da norma. Uma das principais preocupações da equipe que a elaborou foi a de que ela siga os mais rigorosos parâmetros de compliance, que é a obediência a todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis a cada patrocínio.

Crédito: Alexandre Marchetti / ITAIPU Binacional

“Esta não é uma norma ditada pelo diretor-geral ou que tenha sido deixada a critério da Comunicação Social da margem esquerda, mas é da competência e da responsabilidade de Itaipu”, afirma Marcos Stamm. Todas as grandes empresas e instituições têm suas normatizações sobre a concessão de patrocínios, que são importantes para a disseminação de informações, conhecimento, cultura e outros benefícios para a sociedade, mas “é preciso estabelecer padrões para que não haja um desvirtuamento das propostas iniciais”, diz ainda o diretor-geral brasileiro de Itaipu.

Independentemente da área de atuação do patrocinador, o apoio a eventos, ao esporte, a projetos e ações em geral é sempre uma ação de comunicação, em que se adquire o direto de associar a marca, os produtos e os serviços do patrocinador, entre outras contrapartidas, àquilo que está sendo patrocinado. No caso de Itaipu, a norma estabelece como intenção do patrocínio a possibilidade de se obter uma associação positiva da sua imagem institucional e de divulgação de seus programas, projetos, políticas e ações, além de aumentar o relacionamento com os seus públicos de interesse.

A nova norma prevê que a ação patrocinada deve ter relação com os temas previstos no Plano Estratégico de Itaipu, especialmente no sentido de fomentar a discussão e a difusão de temas técnicos relativos à geração de energia elétrica; contribuir para o desenvolvimento econômico, turístico, tecnológico e sustentável; estreitar relacionamentos da Itaipu com seus públicos de interesse; e fortalecer a imagem institucional de Itaipu como entidade  jurídica  binacional, emergente no campo do direito público internacional.

O patrocínio pode ser feito para as mais diversas ações, com a ressalva de que haja disponibilidade orçamentária nas diretorias de Itaipu em que se encaixa o pedido de apoio financeiro, dentro do exercício correspondente. A norma estabelece quem pode ou não solicitar o patrocínio e para quais ações ele é ou não concedido.

O pedido de patrocínio pode ser feito para iniciativas organizadas e realizadas por entidades regularmente constituídas, preferencialmente governamentais, associativas e comunitárias, sem fins lucrativos ou órgãos representativos de classes. A norma prevê o apoio a eventos (feiras, exposições e fóruns, por exemplo), publicações (livros, revistas, jornais comunitários ou de associações sem fins lucrativos, cartilhas etc.), produções audiovisuais (áudios, vídeos, documentários, filmes, curtas e longas-metragens etc.), projetos de relevância técnico-científica; e outras ações, que incluem competições, torneios, maratonas, festas comunitárias, festivais artísticos, mostras e exposições.

Mesmo um empregado ou parente de empregado de Itaipu até o terceiro grau, seja ele do quadro próprio ou terceirizado, poderá obter patrocínio esportivo, mas com a condição de que seja um atleta de alto rendimento, com condições de representar o Brasil em competições de nível internacional. Esse atleta também tem que ser indicado oficialmente pela confederação e/ou federação de sua modalidade esportiva.

O que é vedado – A nova Norma de Patrocínios de Itaipu, a exemplo da que vigora até o final de outubro, veda, entre outras coisas, permutas ou apoio, veiculação de mídia com entrega em espaços publicitários, locação de estande em evento sem contrapartida de comunicação e ações e eventos realizados pela própria Itaipu.

O pedido de patrocínio não será concedido a ações que estejam desalinhadas com o Código de  Ética ou com normas de Itaipu; sejam organizadas por entidades em que conselheiros, diretores, empregados ou pessoal cedido ou requisitado de Itaipu sejam proprietários, sócios ou exerçam função de direção, com exceção daquelas sem fins lucrativos; sejam propostas  por organizações sindicais; causem ou possam causar danos ou impactos ambientais; tenham caráter discriminatório e/ou sectário; sejam organizadas por entidades que mantenham empregados em regime de escravidão ou menores de 16 anos; por pessoas físicas ou entidades que tenham relação contratual com a Itaipu.

Será negado ainda o patrocínio a ações de caráter político, eleitoral ou partidário; vinculadas a manifestações, protestos ou reivindicações; que promovam autoridades, agentes públicos  ou empregados da Itaipu; que divulguem jogos de azar; informem, provoquem ou incentivem maus-tratos a animais, mesmo que com apelo cultural ou de costumes; informem ou estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos danosos à saúde; tragam riscos à integridade física ou à saúde dos participantes, do público e/ou dos trabalhadores ou às instalações da usina, ressalvados os esportes radicais, em que serão adotadas normas à parte; destinem-se à manutenção/custeio de empresas ou instituições físicas ou privadas.

A avaliação de cada pedido de patrocínio será feita por um Comitê de Patrocínios, com integrantes designados pelo diretor-geral brasileiro de Itaipu. As situações não previstas na norma serão avaliadas pela Assessoria de Comunicação Social e submetidas à decisão do diretor-geral brasileiro.

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