Logística Reversa de Eletroeletrônicos

Recentemente foi assinado o Acordo Setorial de Logística Reversa de Eletroeletrônicos por entidades representativas do setor e pelo Ministério do Meio Ambiente. O acordo estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa para produtos eletroeletrônicos e a participação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos referidos produtos, e do Programa Lixão Zero, lançado em abril do último ano, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana. A Indústria Fox, pioneira em reciclagem com base na captação de gases no Brasil, já realiza essa prática e explica como o acordo deve funcionar efetivamente e como as empresas devem se adequar.

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Buscamos nos adequar a todas as normas de segurança aplicáveis e aquilo que traga o máximo de benefício ao clientes e, consequentemente, ao meio ambiente, por isso nos antecipamos e já cumprimos os protocolos há anos. Outro item que entendemos como positivo é a definição do cumprimento de diretrizes nacionais como a ABNT 15833 e ABNT 16156, que devem ser aplicadas no descarte dos equipamentos coletados, segundo a PNRS.

Atender um alto padrão de qualidade de serviços é outra prática já comum na nossa empresa”, declara Marcelo Souza, CEO da Indústria Fox.

A assinatura do acordo, aguardado desde 2010, representa um avanço importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, já que foram estabelecidas metas e cronogramas específicos, além de medidas que buscam viabilizar a operação. Ele prevê que em cinco anos seja realizada a coleta gradativa, conforme calendário, e destinação adequada de até 17% do lixo eletrônico produzido no Brasil anualmente, também ficou definida a quantidade mínima de postos de coletas por estado para o mesmo período.

São duas fases para implementação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, a primeira terá início após a publicação do extrato do Acordo Setorial no Diário Oficial da União e se encerrará no dia 31 de dezembro deste ano. A fase dois será iniciada em 1º de janeiro de 2021.

A mecânica da operação consiste na adesão dos fabricantes, importadores e entidades gestoras por meio de instrumento jurídico ou apresentação de modelo individual para execução das atividades que estão sob a responsabilidade de cada agente da cadeia. No caso de comerciantes e distribuidores, estes deverão fazer a adesão às entidades gestoras por meio de instrumento jurídico ou formalização de sua participação em sistema individual de algum fabricante ou importador para colocar em prática as atividades pertinentes a este grupo.

A fase dois será iniciada nos locais que tiverem solucionadas as questões fiscais para simplificação da operacionalização de transporte e remessa entre Estados para destinação final ambientalmente adequada. O acordo proposto deverá ocorrer no prazo de cinco anos.

Estima-se que os valores acumulados nesse período com coleta e destinação cheguem no primeiro ano a 1%, em 2022 a 3%, 2023 a 6%, 2024 a 12% e, por fim, em 2025 com 17%. Sendo que não se trata de um volume acumulativo, iniciando em 1% e somando-se a 17% e sim 1% do volume, 3% do volume e assim por diante.

As empresas poderão participar do Sistema de Logística Reversa por meio de adesão à entidade gestora, cuja formalização do processo ocorrerá por meio de instrumento jurídico ou por iniciativas individuais sem o vínculo com a atividade gestora desde que cumpram com a meta de destinação ambientalmente correta de 100% de produto eletroeletrônico de uso doméstico coletado.

“Desde a fundação da Indústria Fox esperávamos por esse acordo para que não apenas impulsione o setor de maneira competitiva, mas acima de tudo, contribua para a sustentabilidade e a diminuição da degradação do meio ambiente”, finaliza o CEO.

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