Por Rubens Rosado*
Observa-se que na última década houve um aumento significativo de novos produtos eletroeletrônicos no mercado, com disparidade em seus níveis de qualidade. O setor de iluminação não foge a essa tendência, impulsionado, em grande parte, pela competitividade de custos de produtos importados e pela versatilidade da tecnologia LED, aliada à capacidade de inovação dos fabricantes.
Um exemplo emblemático é o das “lâmpadas ventiladores”, dispositivos de baixo custo e instalação simplificada – bastando a remoção de uma lâmpada convencional de um bocal E27 para sua fixação, sem exigência de conhecimento técnico especializado e o “melhor”: compatibilidade com a maioria de bocais existentes em instalações residenciais e comerciais. A operação via controle remoto completa o cardápio de facilidades do consumidor.
Entretanto, para compreender a raiz da questão, é fundamental analisar a concepção do bocal E27. Este soquete, criado para fixar e conectar lâmpadas à rede elétrica, foi desenvolvido por Thomas Edison há mais de 120 anos. Sua concepção original destinava-se exclusivamente à sustentação de lâmpadas incandescentes, dispositivos estes leves e estáticos.
É neste ponto que reside o cerne do problema. O bocal E27 foi projetado para suportar o peso estático de uma lâmpada, tipicamente entre 50g e 220g. Em contraste, uma “lâmpada ventilador” possui uma massa consideravelmente maior, variando entre 600g e 900g, incorporando um motor que induz movimento rotacional contínuo ao dispositivo.
Essa disparidade de características introduz um cenário de risco potencial para a integridade da instalação elétrica e a segurança dos usuários.
Uma forma de mitigar esses riscos reside na fiscalização de mercado, conduzida por órgãos como o INMETRO e o IPEM em âmbito nacional. Este tipo de fiscalização visa a verificar a conformidade dos produtos comercializados com as regulamentações vigentes, abrangendo desde inspeções visuais e técnicas até ensaios em laboratórios acreditados.
No caso específico das “lâmpadas ventiladores”, três regulamentações se mostram pertinentes:
· Portaria Inmetro nº 69, de 16 de fevereiro de 2022 (disponível em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp) − Estabelece os requisitos obrigatórios para lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base, abrangendo desempenho, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e outros aspectos.
· Portaria Inmetro nº 465, de 23 de novembro de 2021 (disponível em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp) − Define os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para ventiladores de teto.
· Portaria Inmetro nº 148, de 2022: Dispõe sobre os Requisitos de Avaliação da Conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares.
A análise das “lâmpadas ventiladores” pela visão dessas portarias é crucial para garantir que esses produtos atendam aos padrões mínimos de segurança e desempenho, considerando as especificidades de sua aplicação e os riscos potenciais associados à sua instalação em bocais E27.
A incompatibilidade mecânica e o não cumprimento das regulamentações específicas para este dispositivo exigem uma ação coordenada entre fabricantes e órgãos reguladores para proteger os consumidores e suas instalações elétricas. Mas, antes de mais nada, é importante que os consumidores estejam cientes desses perigos e busquem alternativas seguras e em conformidade com as normas e regulamentos técnicos.

Engenheiro eletricista e assessor Técnico da Abilumi (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação.