Luminárias de emergência devem atender nova norma

A ABILUX (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação), por meio da sua Setorial de Iluminação de Emergência, encaminhou aos Comandantes dos Corpos de Bombeiros de todos os estados brasileiros correspondência em que lembra que já está em vigor a norma emitida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR IEC 60598-2-22:2018), que trata de equipamentos (luminárias) para Iluminação de Emergência.

A entidade esclarece que a nova norma se enquadra nos padrões internacionais das normas IEC e que são fundamentais para auxiliar as Corporação na avaliação e vistoria das edificações que necessitam atender a legislação vigente, principalmente no tocante a segurança de pessoas em ambientes (imóveis) públicos ou privados (indústrias, comércio, shoppings, hospitais, hotéis, aeroportos, escolas, cinemas, casas de shows etc.).

De acordo com o coordenador da Setorial, Wanderley Mario Bolelli, a necessidade de informar a Corporação decorre do fato de que o mercado brasileiro vem sendo “invadido” por produtos que, embora identificados como sendo de “emergência“, não se adequam à norma em diversos requisitos. São, na realidade, lanternas de acúmulo de energia (para uso doméstico), que em caso de falta da mesma, entram em ação para simplesmente iluminar o ambiente sem os critérios estabelecidos no tocante ao nível de iluminamento X tempo, fotometria, tempo de recarga etc. “A grande maioria desses produtos é equipada com baterias de “íons de lítio” que também são vedadas pela norma e não entram em funcionamento quando ocorre queda parcial de energia (Brownout – Subtensão – Tensão da rede elétrica reduzida por um período). Possuem interruptores/seccionadores (liga/desliga), vedados pela norma já que comprometem o funcionamento em situações de emergência”, esclarece Bolelli.

São Paulo tem novas regras – Medida, que dá maior autonomia e poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo, já está em vigor. Essa fiscalização está baseada no Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado. Dessa forma, a Corporação pode aplicar multas para quem não cumprir as regras de segurança de prevenção e combate a incêndios.

Não serão todos os profissionais que estarão habilitados para a aplicação de multas. Bombeiros Militares treinados farão a fiscalização. Eles estarão devidamente identificados, fardados e munidos de ordem de fiscalização por QR Code contendo o nome do agente, a data e o local a ser fiscalizado, cuja veracidade poderá ser comprovada eletronicamente através do site Via Fácil Bombeiros (https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br).

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