Norma traz passo a passo da inspeção predial
Já está à disposição da sociedade a norma ABNT NBR 16747:2020 – Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento, resultado do trabalho desenvolvido desde meados de 2013 pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).
Publicado no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o documento fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. Aplica-se a edificações de qualquer tipo, públicas ou privadas, orientando uma avaliação global, fundamentalmente, por meio de exames sensoriais por profissional habilitado.
“Foram anos de rica discussão técnica, que contou com a participação de inúmeros integrantes e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade, trabalhando na adequação e aprimoramento do texto-base inicialmente proposto para criação da norma da ABNT”, relata Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudo.
O trabalho teve origem na Norma de Inspeção Predial nº 2.012, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Segundo Dolacio, quando a demanda foi apresentada à ABNT, visando a criação da Comissão de Estudo, havia o entendimento de que uma Norma Brasileira (NBR) de Inspeção Predial viria a preencher a lacuna referente à avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações.
“A elaboração da norma tornou-se imperativa após a aprovação de diversos textos legislativos, por todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de realização da inspeção predial nas edificações”, relata Dolacio.
O texto introdutório da norma deixa clara a importância de se uniformizar a metodologia a ser empregada na inspeção predial: “A atividade de inspeção predial estabelecida nesta Norma tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação. Trata-se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas”.
Além de definições importantes, relacionadas à atividade da inspeção predial, o texto traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento do trabalho, incluindo avaliações dos objetivos de cada uma delas, como levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados), anamnese para a identificação de características e histórico geral da edificação, vistoria da edificação (de forma sistêmica), classificação das irregularidades constatadas, recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, organização das prioridades em patamares de urgência.
A norma trata também da avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674:2012, que apresenta os requisitos para o sistema de gestão de manutenção), avaliação do uso e redação do laudo técnico de inspeção predial. Para esta última etapa fornece, ainda, o conteúdo mínimo que deverá constar do documento a ser emitido pelo inspetor, denominado Laudo Técnico de Inspeção Predial.
“É sempre importante lembrar que a atividade da inspeção predial cabe, apenas, para edificações já em fase de uso, com histórico mínimo de manutenção e que, pelo seu caráter de análise global das condições de conservação e funcionamento, possui características multidisciplinares e, desta forma, de acordo com complexidade dos sistemas e instalações presentes, pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações”, conclui Dolacio.
Bom dia, senhores!
Ainda não me apronfundei no estudo da NBR de inspeção predial, mas conforme os relatos dos Senhores vejo a necessidade do seu pleno conhecimento.
Trabalhando em empresa do setor elétrico, vejo não muita preocupação do comando da empresa devido as informações não chegarem da área de produção aos mesmos e estes quando firmam contratos de serviços com empresas tercerizadas, as exigências com seus funcionários são minimas em relação segurança, certificações, qualificações e etc, ficando os serviços técnicos de lado, e ao final ao meu ver ha uma grande falha em toda a cadeia que precisa conhecer na íntegra estas normas.