Os passos para se adequar à NR-12
Por João Marcio Tosmann*
Para garantir que as máquinas e equipamentos sejam seguros aos trabalhadores, a NR-12 define referências técnicas e princípios fundamentais que devem ser aplicados em todas as fases de utilização dos aparelhos: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
O Brasil registra um acidente de trabalho a cada 45 segundos, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Apenas no ano de 2018 foram 154,8 mil afastamentos previdenciários acidentários pelo INSS. Essa norma regulamentadora tem como objetivo principal garantir a saúde e integridade dos colaboradores, prevenindo, assim, esse alto número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
É importante que todas as empresas se adequem à NR-12 para garantir um ambiente seguro e saudável ao colaborador, cumprindo todas as normas estabelecidas pelo regime CLT – evitando multas, autuações, notificações e outras consequências decorrentes do descumprimento da lei – e evitando gastos inesperados com indenizações e outros. Dar o suporte e segurança necessários aos empregados é responsabilidade do contratante, por isso, a NR-12 deve ser aplicada o quanto antes.
Como se adequar à NR-12 – Estar de acordo com a lei e garantir a segurança de todos os envolvidos são os primeiros passos a serem dados. Entretanto, para que as empresas realmente se adequem à norma, é necessário um trabalho em equipe, com todos os colaboradores envolvidos. Segurança, qualidade e produtividade devem estar alinhadas para que o trabalho seja efetivo.
Para começar o processo ativo de adequação à NR-12, a empresa deve atualizar os inventários das máquinas e equipamentos utilizados, com todas as informações de fábrica, dados operacionais e qualquer outra informação que tenha sobre os elementos. Após esse trabalho, devem ser levantados todos os pontos de riscos por meio da apreciação de risco. É elaborado um documento que identifica todos os perigos que a máquina ou equipamento pode oferecer aos colaboradores. Esse é um importante passo para garantir a segurança de todos.
Com base nos levantamentos da apreciação de risco, deve ser elaborado um projeto detalhado com as informações sobre o uso e manuseio de máquinas e equipamentos, para que todos os trabalhos sejam executados da maneira correta. A partir desse projeto, todos os riscos devem ser considerados “falhas seguras”, ou seja, mesmo em mau funcionamento, o trabalho será seguro para o trabalhador.
Além disso, todos os colaboradores devem ser capacitados e treinados constantemente para realizar suas funções, de acordo com a operação de cada máquina e equipamento.
Bloqueio e etiquetagem para a NR-12 – Os sistemas de bloqueio e etiquetagem fazem parte do dia a dia de uma empresa que está adequada à NR-12. Cadeados de bloqueio, etiquetas e placas, garras, caixas e estações de bloqueio, bloqueio e válvulas e outros equipamentos são essenciais para manter a saúde e segurança dos colaboradores, uma vez que os asseguram diante de uma falha ou dificuldade. Destacamos abaixo alguns itens da NR-12 que dizem respeito à aplicação de bloqueio e etiquetagem.
Item 12.113
A manutenção, inspeção, reparo, limpeza, ajuste e outras intervenções devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, adotando os seguintes procedimentos:
a) Isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando
b) Bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável
c) Medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes
d) Medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos
e) Sistemas de retenção com trava mecânica para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos
Item 12.116 – Sinalização
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, além das instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia. Esta sinalização deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.
Item 12.117
A sinalização de segurança deve ficar destacada na máquina ou equipamento, em localização claramente visível e ser de fácil compreensão.
Item 12.118
Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais.
Item 12.119
As inscrições das máquinas e equipamentos devem ser escritas na língua portuguesa e ser legíveis. As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.
Item 12.120
As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, que indiquem a iminência de um acontecimento perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.