Por que o 27 de julho não pode passar “em branco”, especialmente no setor elétrico
Por Robson da Silva*
8 de março, 2 de abril e 20 de novembro. Dia Internacional da Mulher, Da Conscientização sobre Autismo e Da Consciência Negra. Cada vez mais, o calendário consolida-se como importante ferramenta para reflexão envolvendo as mais diversas causas. Desta forma, também o 27 de julho merece atenção especial. E por quê?
A data, que se destaca como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, foi instituída em 27 de julho de 1972, pelo Ministério do Trabalho, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados, como forma de promover um ambiente seguro e saudável em todos os setores.
Essa data nos desafia – enquanto agentes do mercado de trabalho – a pensar sobre como a iniciativa privada, as autoridades políticas e mesmo os trabalhadores atuam para assegurar proteção a quem diariamente arrisca a vida para colocar “comida” na mesa.
Que soluções temos disponíveis quando pensamos em segurança e saúde? O que mudou ou quais são as novas tecnologias? Como promover nos empregadores e trabalhadores uma constante conscientização do tema?
O que podemos falar sobre vestimentas de proteção e profissões onde existem riscos de acidentes com arco elétrico e/ou fogo repentino; incêndios estruturais e florestais; precipitação pluviométrica (chuva) ou umidade; proteção química contra respingos de metais fundidos, calor (convectivo, radiante e contato) e agentes escoriantes e abrasivos?
Dados da Abracopel – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade nos mostram que, somente em 2021, ocorreram 1.585 acidentes de origem elétrica, divididos em três grandes categorias: choque elétrico, incêndios por sobrecarga da instalação elétrica e acidentes com as descargas atmosféricas. Do total de acidentes, foram registradas 761 mortes, sendo 89% com choques elétricos.
Estamos diante de estatísticas relevantes, especialmente se considerarmos que fazem referência a apenas um tipo de risco – e que o Brasil, por exemplo, não apresenta dados específicos para casos de acidentes de origem térmica de calor provenientes do arco elétrico e fogo repentino.
Assim, as vestimentas de proteção são cada vez mais essenciais – uma vez que são também a última barreira entre usuário e o risco. Ao olhar para o mercado, cada vez mais temos convicção de que o uso correto de vestimentas e equipamentos de proteção não só reduzirão os números de acidentes, como salvarão vidas.
Mas é importante entender que não estamos falando apenas da “boa vontade” do mercado. Ao contrário, é fundamental o papel da legislação e da fiscalização para avanços positivos.
Hoje, no Brasil, temos 37 normas regulamentares – que tratam de disposições complementares para ”assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos”. Exemplo, a NR 6 sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a NR 10, sobre segurança em instalações e serviços de eletricidade.
A legislação atual foi definida a partir do art. 166 da CLT (Consolidação das leis trabalhistas), de maio de 1943, onde consta que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados equipamento de proteção individual adequado ao risco’’.
Vemos que o mercado atual está mais consciente e confiante na tecnologia, e mesmo quando olhamos para profissões tradicionais, como os bombeiros. Recentemente, vimos um projeto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, com o objetivo de criar uma nova roupa. A ideia, de acordo com notícias e depoimentos dos envolvidos, era encontrar algo que fosse além da padronização e da identidade visual já tradicionais: agregando proteção no exercício diário das atividades. Um conceito que, no meu entender, não deixa dúvida: mais do que uma farda, estamos falando de uma vestimenta de proteção.
*Robson da Silva é diretor de Produtos da Vectra Work, empresas com 25 anos de atuação no ramo de vestimentas de proteção.