Falta de aterramento elétrico pode comprometer segurança

Negligenciadas, estima-se que metade das residências brasileiras não possuam aterramento elétrico com um dos terminais de um dispositivo ligado à terra para proteção contra descargas atmosféricas (raios), ou fugas de corrente – aquelas inerentes ao próprio funcionamento de um equipamento eletroeletrônico.

aterramento elétrico
Foto: Shutterstock

O perigo da falta do sistema de aterramento está nas grandes variações de tensão – ocorrências comuns na rede elétrica -, que podem provocar a queima de máquinas e equipamentos que dependam de uma fonte de energia conectada à tomada e nos acidentes com eletricidade, colocando em risco a vida do usuário.

Segundo o especialista Hilton Moreno, engenheiro eletricista consultor do Procobre (Instituto Brasileiro do Cobre), o aterramento é o caminho natural e seguro para a circulação de correntes de fuga e descargas atmosféricas. Na ausência do sistema de aterramento, aumenta muito o risco de uma pessoa sofrer as consequências de um choque elétrico, os aparelhos queimarem ou a edificação ser danificada pela queda de um raio.

“Todo equipamento com carcaça metálica, industrial ou doméstico – a exemplo de fogões, geladeiras, computadores, fornos elétricos, micro-ondas – pode sofrer uma falha e perder a isolação. Nesse caso, a carcaça metálica, uma vez energizada, ocasiona o choque”, alerta Moreno.

O terceiro pino da tomada – Chamado de terminal de aterramento, ou popularmente “pino de terra”, o terceiro pino da tomada residencial é um dos elementos da instalação que deve ser ligado ao sistema de aterramento da edificação. Um condutor de proteção (“fio terra”) é o responsável pela ligação do terminal de aterramento até o chamado eletrodo de aterramento. Este, por sua vez, é um elemento metálico, geralmente de cobre, que fica em contato direto com o solo e serve para encaminhar a eletricidade para esse meio, garantindo assim a proteção das pessoas e do patrimônio.

“O uso obrigatório da tomada de três pinos, em 2011, determinado pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – segue a norma técnica ABNT NBR 14136 e contempla o sistema de aterramento. Isso, no entanto, não foi suficiente para que os proprietários de imóveis, especialmente mais antigos, renovassem suas instalações”, diz o especialista.

Além do fato de o aterramento não ser condição necessária para um equipamento funcionar, para o consultor do Procobre, o desconhecimento pelos proprietários dos imóveis e, não raras vezes, pelos próprios profissionais da área elétrica sobre os riscos relacionados à falta de aterramento é um fator limitante para a adequação das edificações. Vale lembrar que sem conexão com o sistema de aterramento, a existência do terceiro pino da tomada, e até mesmo do fio terra, é incapaz de produzir o efeito de segurança pretendido.

Aterramento pode minimizar os efeitos de um curto-circuito – O superaquecimento dos cabos – condutores de eletricidade – pode provocar um curto-circuito, derreter a camada isolante dos fios e produzir desde a queima de equipamentos a incêndios de grandes proporções.

A maioria dos curtos-circuitos acontece quando há aumento da intensidade da corrente elétrica e a grande energia liberada, conduzida pelo fase (condutor energizado) precisa chegar a terra. Nesses casos, a existência de um sistema de aterramento eficaz fornece um caminho seguro para a circulação de grandes correntes elétricas, reduzindo os efeitos decorrentes da falha, evitando, inclusive, os incêndios, afirma Moreno.

Chuvas de verão – A interrupção no fornecimento de energia por parte das concessionárias é recorrente durante o verão, quando temporais com raios, ventos fortes e queda de granizo são bastante comuns.

Para os aparelhos eletroeletrônicos, o aterramento também é importante para evitar queimas em decorrência de variações de tensão, que podem atingir milhares de volts dentro das instalações. “Um dispositivo de proteção contra surtos (DPS) capaz de detectar anomalias na tensão elétrica deve ser ligado ao fio terra, para direcionar as elevações bruscas de tensão para o sistema de aterramento e inibir as queimas dos eletrodomésticos”, alerta Moreno.

“A utilização correta de dispositivo DPS, em conjunto com um sistema de aterramento adequado, é muito eficaz para a diminuição das queimas de componentes e aparelhos nessa época de chuvas com raios”, assegura o consultor do Procobre.

Choques elétricos – Outro dispositivo de segurança que deve ser conectado ao condutor terra, a fim de detectar e eliminar falhas de isolação, é o DR – dispositivo diferencial residual. Isso irá proteger o usuário contra choques elétricos quando em contato com partes metálicas energizadas de equipamentos elétricos. “Nesses casos, o aterramento também ajuda a proteger as pessoas e os equipamentos contra os efeitos de raios, por proporcionar um caminho de fácil escoamento para a descarga atmosférica e contribuir para o funcionamento adequado de dispositivos de segurança, como o DPS e o DR”, sentencia Moreno.

14 thoughts on “Falta de aterramento elétrico pode comprometer segurança

  • março 4, 2023 em 4:58 pm
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    Sem aterramento posso pedir ressarcimento na companhia caso queime algum aparelho?

    Resposta
  • fevereiro 21, 2022 em 3:04 am
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    Bom dia, tenho uma dúvida. Posso usar o fio terra da tomada para descarga de eletricidade estática do meu corpo (por exemplo conectando uma pulseira antiestática nele) ? No caso de uma descarga atmosférica (raio) na rede elétrica, corro o risco de ser eletrocutado? Se não posso conectar no fio terra da tomada, como fazer uma dissipação de energia eletrostática eficaz e segura? Obrigado.

    Resposta
    • fevereiro 21, 2022 em 12:43 pm
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      Olá Fabio, tudo bem?

      Obrigado pelo envio da pergunta, mas devido à grande quantidade de dúvidas técnicas que recebemos, não conseguimos respondê-las individualmente. Por isso, utilizamos as perguntas para gerar novos conteúdos constantemente.

      Para ter acesso a esse conhecimento, disponibilizamos para você os seguintes canais:

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      Abraços.

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    • dezembro 3, 2020 em 10:59 am
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      Muito obrigado! 👍

      Resposta
  • agosto 23, 2020 em 12:54 pm
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    Boa tarde,

    Aluguei um imóvel e constatei que o mesmo não possui aterramento. Posso exigir do proprietário a instalação do terra?

    Resposta
    • agosto 24, 2020 em 10:59 am
      Permalink

      Olá, Elias. Tudo bem?

      Obrigado pelo envio da pergunta, mas devido à grande quantidade de dúvidas técnicas que recebemos, não conseguimos respondê-las individualmente. Por isso, utilizamos as perguntas para gerar novos conteúdos constantemente.

      Para ter acesso a esse conhecimento, disponibilizamos para você os seguintes canais:

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  • novembro 30, 2019 em 12:11 am
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    Meu nobre bom dia posso enviar para o senhor o laudo do perito IML, na qual, solicitei para fazer uma vistoria em minha caixa de energia, e constatou irregularidade ou falta de haste de aterramento, onde a concessionaria omitiu ou não instalou o cabo terra; além , de sobrepor duas caixas ou dois padrões de entrada (da minha irmã e o meu)em um único Eletroduto PVC ½” e sem cabo terra. pergunto: posso usar seu artigo para compor provas cabais contra a concessionaria aqui de meu estado, perante a justiça? gostaria que o senhor enfatizar-se mais, caso, for-se necessários, pois, observei que tal falha ou omissão desta instalação não se deu somente em minha casa , mas, em varias da vizinhança. por favor me responda, quanto a materia

    Resposta
    • fevereiro 3, 2020 em 10:11 am
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      Prezado,
      O padrão de entrada quem instala é o proprietário, o aterramento faz parte dessa instalação. A concessionária apenas alimenta o circuito. Geralmente ela também fiscaliza o aterramento.
      A proteção de sua família é da responsabilidade do gestor da energia, após a medição, ou seja é sua.
      O aterramento de rua, garante o equilíbrio de energia na entrada. É importante, também você garantir um excelente aterramento aos seus equipamentos elétricos. Recomendo que instale um aterramento adicional, em sua área, conectado ao do fornecedor de energia. Espero ter ajudado. Regina Michelon

      http://www.michelonenergia.com.br

      Resposta
    • fevereiro 7, 2020 em 12:42 pm
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      Caros Jackson e Regina, grato por participarem dos comentários deste post sobre um tema tão importante como é o aterramento. Vamos por partes:

      1) o padrão (caixa) de entrada deve obedecer fielmente as exigências da companhia distribuidora local de energia. Como regra geral em nosso país (e creio que na região onde o Jackson mora não deve ser diferente), a concessionária exige que o padrão tenha aterramento, ao qual devem ser ligados o neutro “que vem da rua” (quando existir) e as partes metálicas da caixa, poste, eletroduto, etc. (quando forem metálicos). A Regina está certa em dizer que é o proprietário quem deve providenciar este aterramento seguindo as instruçoes da concessionária, porém a distribuidora de energia, como regra geral, somente libera a ligação após vistoria e, assim, não deveria liberar a ligação no caso de não haver o aterramento do padrão de entrada. Como o Jackon menciona que não existe o aterramento no padrão de entrada e a concessionária exige essa medida, então seria muito interessante que essa parte fosse regularizada. Para tanto, recomendo que contrate um profissional habilitado que poderá instalar as hastes e o cabo de aterramento, assim como separar os condutores das duas casas em eletrodutos distintos, se isso for uma exigência da concessionária. Deixar o padrão de entrada completamente em ordem é importante para que seus direitos de cliente sejam respeitados e você, Jackson, possa ir atrás deles na justiça, se for o caso. Reitero que a concessionária não deveria ter permitido a ligação do seu padrão se tivesse constatado as não conformidades descritas por você.

      (2) o comentário da Regina de que a proteção da sua família é de responsabilidade do gestor da energia, ou seja, você neste caso, é procedente. Na parte que diz respeito ao aterramento, que é o objeto do artigo publicado, é muito importante destacar que a sua execução deve obedecer a norma NBR 5410, que prescreve um eletrodo de aterramento para a instalação SEPARADO das hastes de aterramento do padrão de entrada. Aqui, mais uma vez, um profissional qualificado deve realizar esse aterramento de forma correta e segura. A propósito desse assunto, veja nosso vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=yd5sgTLw6gk&list=PLekKxZjqlGzv_7HWCfuqnZlTNeMbvRJwz&index=25&t=0s.

      Quanto a enviar o meu artigo para a distribuidora de energia, fique à vontade, caso ele seja útil para resolver qualquer questão técnica. Espero ter ajudado de alguma forma.

      Abraços, Hilton Moreno

      Resposta
  • novembro 8, 2019 em 9:56 am
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    Bom dia,

    Na citação abaixo a afirmativa adequada não seria conectar o DR ao condutor Neutro?

    “Choques elétricos – Outro dispositivo de segurança que deve ser conectado ao condutor terra a fim de detectar e eliminar falhas de isolação, é o DR – dispositivo diferencial residual.”

    Resposta
    • novembro 20, 2019 em 12:48 pm
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      olá Leandro
      grato pelo comentário.
      De fato, a frase saiu um pouco imprecisa…. o DR não é conectado ao “condutor de terra”, mas sim aos condutores de fase e neutro (se este existir), sendo que o condutor de proteção “passa por fora” do DR.
      Abraços, Hilton Moreno

      Resposta

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