Trabalho gigantesco

🥇Matéria de Capa da Edição 244 da Revista Potência

Reportagem: Paulo Martins

Brasil tem um dos maiores parques de iluminação do mundo. Estima-se que entre 40% e 50% do parque de iluminação pública brasileiro já tenha sido modernizado com tecnologia led. Ainda necessita passar por atualização tecnológica algo em torno de 10 milhões de pontos.

Uma grande tendência registrada nas cidades brasileiras nos últimos anos é a busca por maior eficiência energética na área de iluminação.

O país caminha a passos decididos na substituição de tecnologias mais antigas por LED, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido nesse processo.

Nesse contexto, a realização de Parcerias Público-Privadas (PPPs) tem contribuído significativamente para a evolução da modernização do parque de iluminação nos municípios.

O engenheiro eletrônico Donato Esteca Iannuzzi, vice-presidente da ABILUX (Associação Brasileira da Indústria de Iluminação), diretor do Programa IP Legal e do Setorial de Iluminação Pública da ABILUX informa que o Brasil possui aproximadamente 22 milhões de pontos de iluminação pública, incluindo não apenas a iluminação viária, mas também aplicações ornamentais e de áreas públicas, conforme estimativas consolidadas até 2023. “Esse universo representa um dos maiores parques de iluminação do mundo, com grande heterogeneidade tecnológica, ainda marcado pela coexistência de luminárias convencionais e soluções mais eficientes com tecnologia LED”, destaca.

No âmbito do Programa IP LEGAL, conduzido pela ABILUX, foi realizado, em setembro de 2024, um levantamento técnico com a participação dos 10 principais fabricantes associados, considerando o período de janeiro de 2018 a julho de 2024. O estudo identificou o fornecimento ao mercado nacional de aproximadamente 12,3 milhões de luminárias LED para iluminação viária, com base em dados auditáveis, incluindo: (i) relatórios de volumes comercializados pelos fabricantes (com exclusão de luminárias decorativas), (ii) cruzamento com demonstrações contábeis e dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e (iii) ajustes metodológicos para considerar substituições por falhas precoces, garantias e redimensionamento de potências instaladas.

Donato comenta que a partir dessa base, estima-se que entre 40% e 50% do parque de iluminação pública brasileiro já tenha sido modernizado com tecnologia LED, o que indica que ainda há um contingente relevante — potencialmente superior a 10 milhões de pontos — que necessita de atualização tecnológica. “Esse cenário evidencia uma importante oportunidade para políticas públicas de eficientização energética, desde que conduzidas com critérios técnicos rigorosos, garantindo qualidade, durabilidade dos equipamentos e efetiva redução de consumo e custos operacionais”, frisa.

De acordo com Donato, a modernização do parque brasileiro de iluminação pública, com a adoção de luminárias LED e sistemas mais eficientes, proporciona redução significativa do consumo de energia e dos custos operacionais, maior vida útil dos equipamentos e diminuição das despesas com manutenção, além de ganhos expressivos em qualidade da iluminação, segurança viária e percepção de segurança pública.

Do ponto de vista técnico e regulatório, prossegue Donato, a modernização permite maior padronização e controle sobre os ativos, facilita a integração com soluções de telegestão e contribui para a sustentabilidade ambiental, com menor emissão de carbono. “Quando conduzida com critérios adequados, também assegura melhor rastreabilidade dos produtos e proteção ao patrimônio público, evitando aquisições de baixa qualidade e garantindo eficiência nas contratações”, complementa.

Na opinião de Donato, a aceleração da modernização do parque de iluminação pública no Brasil passa, em primeiro lugar, pela adoção de políticas públicas estruturantes, com padronização técnica dos editais, exigência de conformidade às normas do INMETRO e ABNT, e implementação de mecanismos de controle como ensaios de recebimento dos equipamentos. “Soma-se a isso a ampliação de modelos eficientes de contratação, como PPPs e concessões administrativas bem estruturadas, além do fortalecimento da atuação dos órgãos de controle e da capacitação dos gestores públicos, garantindo decisões baseadas em critérios técnicos, e não apenas no menor preço, o que reduz riscos de fornecimento de produtos de baixa qualidade”, menciona.

Do ponto de vista econômico-tributário, um fator decisivo para acelerar esse processo é a desoneração do IPI e a redução do ICMS aplicáveis às luminárias destinadas à iluminação pública. “Isso porque tais tributos representam custo direto para a Administração, não sendo passíveis de aproveitamento pelas prefeituras. A redução do ICMS encontra respaldo nos princípios da essencialidade e seletividade, considerando que a iluminação pública está diretamente relacionada à segurança e à qualidade de vida da população. Medidas dessa natureza tendem a reduzir o custo dos projetos de modernização, ampliar a capacidade de investimento dos municípios e viabilizar a substituição mais célere dos sistemas convencionais por tecnologia LED de maior eficiência”, descreve Donato.

Cadastro do parque de IP

Nos últimos anos, diversos municípios brasileiros têm enfrentado resistência por parte de algumas distribuidoras de energia elétrica em atualizar o cadastro do parque de iluminação pública, mesmo após devidamente comunicadas da modernização realizada com a substituição por luminárias de tecnologia LED.

Para Donato Esteca Iannuzzi, a resistência por parte de algumas distribuidoras na atualização do cadastro do parque de iluminação pública deve ser analisada sob dois prismas distintos. De um lado, há situações em que a negativa encontra respaldo técnico e regulatório, especialmente quando são identificadas luminárias que não atendem à Portaria INMETRO nº 62/2022 e às normas aplicáveis, provocando impactos na qualidade da energia elétrica, como distorções harmônicas e riscos de danos a equipamentos de consumidores. “Nesses casos, a própria ANEEL já se manifestou, em junho de 2024, em nota técnica divulgada pelo Programa IP Legal, no sentido de autorizar as distribuidoras a suspender o reconhecimento da modernização e requerer a interrupção das instalações irregulares, o que demonstra a necessidade de que os processos de eficientização estejam rigorosamente alinhados às exigências técnicas e regulatórias”, explica.

O segundo ponto, detalha Donato, é a conduta que ultrapassa o campo técnico e passa a configurar grave impacto financeiro aos municípios, quando, mesmo diante da comprovação inequívoca da substituição por tecnologia LED e da consequente redução da carga instalada, a distribuidora retarda ou se omite na atualização cadastral, mantendo o faturamento por estimativa em patamares superiores ao consumo real e causando distorção do quantitativo de pontos de modernização, mantendo o faturamento a maior com luminárias convencionais com lâmpadas vapor de sódio ou outras tipologias antigas. “Essa prática resulta na cobrança indevida e continuada, que revela apropriação de recursos oriundos da COSIP/CIP que deveriam refletir o consumo efetivo, e não valores superdimensionados. Nessa hipótese, é imprescindível a atuação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para apuração e correção dessas distorções, de modo a coibir abusos, assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e garantir a correta aplicação dos recursos públicos”, defende Donato.

Importância das Parcerias Público-Privadas

Segundo a avaliação de Donato Esteca Iannuzzi, as Parcerias Público-Privadas são fundamentais para viabilizar a modernização e a gestão eficiente da iluminação pública, pois permitem aos municípios acessar capacidade de investimento, tecnologia e gestão especializada sem a necessidade de dispêndio imediato de recursos próprios. “Por meio das PPPs, é possível estruturar projetos com ganhos de eficiência energética, manutenção adequada e melhoria da qualidade do serviço, com riscos distribuídos e metas de desempenho bem definidas. Sem esse modelo, muitas prefeituras enfrentariam dificuldades relevantes, como restrições orçamentárias, ausência de equipe técnica especializada, baixa capacidade de planejamento e fiscalização, além de maior exposição a contratações ineficientes, o que compromete a qualidade do serviço e pode gerar desperdício de recursos públicos”, analisa.

Donato cita um estudo, publicado em outubro de 2025, pela ABCIP (Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública e Cidades Inteligentes), segundo o qual o Brasil conta atualmente com 151 contratos de PPPs de iluminação pública assinados, abrangendo cerca de 180 municípios. Esses contratos contemplam a modernização de aproximadamente 5 milhões de pontos de iluminação, com impacto direto na qualidade do serviço prestado à população e beneficiando cerca de 57 milhões de pessoas, o que demonstra a relevância crescente desse modelo para a expansão e qualificação da infraestrutura urbana no país.

Sobre os caminhos que uma cidade deve percorrer, Donato explica que a implantação de uma PPP de iluminação pública exige a condução estruturada de etapas técnicas, jurídicas e econômico-financeiras, iniciando-se com a realização de estudos de viabilidade (EVTEA), diagnóstico do parque de iluminação e modelagem técnico-operacional do projeto, incluindo definição de metas de desempenho e indicadores de eficiência energética.

Na sequência, devem ser elaborados os estudos de modelagem jurídica e econômico-financeira, matriz de riscos, estrutura de garantias e análise de capacidade de pagamento do ente público, observando a legislação aplicável (Lei nº 11.079/2004 e Lei nº 14.133/2021, quando pertinente). “Nesse contexto, cabe destacar que, em reunião realizada com o grupo do Programa IP LEGAL, em janeiro de 2026, a Gerência Nacional de Desestatização e Parcerias (CEDEP) da Caixa Econômica Federal — unidade responsável pela modelagem de projetos de PPPs em municípios de todo o país — informou a existência de 130 projetos em execução, atendendo 433 municípios, beneficiando 38,6 milhões de habitantes com investimentos de R$ 43 bilhões, o que reforça a relevância desse caminho como vetor de expansão, padronização e fortalecimento das iniciativas de modernização da iluminação pública no Brasil”, cita Donato.

DONATO ESTECA IANNUZZI
Vice-presidente da ABILUX

“Há uma importante oportunidade para políticas públicas de eficientização energética, desde que conduzidas com critérios técnicos rigorosos, garantindo qualidade, durabilidade dos equipamentos e efetiva redução de consumo e custos operacionais.”

Na opinião do vice-presidente da ABILUX, o principal desafio das Parcerias Público-Privadas na área de iluminação pública está na adequada estruturação técnica e regulatória dos projetos, garantindo equilíbrio entre eficiência econômica, qualidade dos ativos e segurança jurídica ao longo de contratos de longo prazo. “Isso envolve a correta definição de indicadores de desempenho, matriz de riscos bem alocada, mecanismos eficazes de fiscalização e, sobretudo, especificações técnicas consistentes e aderentes às normas do INMETRO e ABNT, evitando aquisições baseadas apenas no menor preço. Adicionalmente, desafios como a atualização cadastral junto às distribuidoras, a confiabilidade das estimativas de consumo e a capacidade institucional dos municípios para gerir e fiscalizar contratos complexos são fatores críticos que, se não bem endereçados, podem comprometer os resultados esperados das PPPs e gerar desequilíbrios econômico-financeiros”, alerta Donato.

Programa IP Legal

Donato Esteca Iannuzzi conta que a ABILUX tem um papel central no desenvolvimento do Programa IP LEGAL, atuando como entidade representativa de grande parte do setor de iluminação no Brasil, que reúne mais de 600 indústrias em atividade e conta atualmente com mais de 90 associados. Estruturada em seis setoriais com autonomia técnica, foi no âmbito do Setorial de Iluminação Pública que o Programa IP LEGAL foi concebido, por iniciativa dos fabricantes nacionais associados, alinhados aos propósitos institucionais da entidade. “Assim, a ABILUX não apenas viabilizou o programa, como o consolidou como instrumento de promoção de boas práticas, atuando de forma técnica e colaborativa junto aos entes públicos e órgãos de controle, em defesa da legalidade, eficiência e transparência nas contratações públicas”, sintetiza.

Os objetivos do Programa IP LEGAL, conduzido pela ABILUX, são promover a padronização técnica e regulatória nas contratações de iluminação pública, assegurar o cumprimento das normas do INMETRO, ABNT e ANEEL e fortalecer a qualidade e rastreabilidade dos produtos fornecidos ao mercado. O programa busca ainda orientar gestores públicos na elaboração de editais seguros, prevenir fraudes e práticas irregulares e contribuir para a proteção do patrimônio público, incentivando um ambiente concorrencial equilibrado e baseado em boas práticas.

O programa encontra-se atualmente em sua 14ª fase, consolidando-se como uma das principais iniciativas técnicas do setor de iluminação pública no Brasil. Entre os avanços, destacam-se o lançamento do Manual de Defesa dos Municípios na Iluminação Pública – Aquisição de Luminárias LED e da Cartilha elaborada em conjunto com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), que orienta gestores municipais quanto aos cuidados técnicos e legais na aquisição de luminárias LED para a rede pública, além da participação ativa em reuniões técnicas com órgãos estratégicos, como a Caixa Econômica Federal e o INMETRO, contribuindo com propostas concretas para o aprimoramento de modelagens de PPPs e da regulamentação aplicável.

Segundo Donato Iannuzzi, o programa também vem se destacando pela emissão de notas técnicas especializadas, que já serviram de base de apoio em decisões administrativas e judiciais, abordando temas sensíveis como a diferenciação entre a vida útil do LED e da luminária, a correta interpretação do uso de drivers, levantamentos de mercado e orientações sobre mitigação de riscos nas contratações públicas.

“Como próximos passos, o Programa IP LEGAL pretende intensificar sua atuação junto aos órgãos públicos, especialmente no sentido de instituir a exigência de ensaios de recebimento das luminárias nas aquisições públicas, apresentando um modelo de termo de referência com requisitos mínimos a serem observados. Essa medida é considerada essencial para assegurar a conformidade dos produtos entregues, coibir práticas irregulares, evitar a concorrência desleal e, sobretudo, proteger o patrimônio público contra o fornecimento de produtos de baixa qualidade, elevando o padrão técnico e a segurança jurídica das contratações no setor”, destaca Donato.

Termo de Referência

O Setorial de Iluminação Pública, por meio do grupo IP LEGAL, pretende lançar um modelo de Termo de Referência para orientar especificações mínimas na aquisição de luminárias LED.

O modelo de Termo de Referência que está sendo desenvolvido no âmbito do Programa IP LEGAL, conduzido pela ABILUX, tem como objetivo servir como diretriz técnica e jurídica para os municípios, apoiando a elaboração de editais mais consistentes, seguros e alinhados às normas vigentes, especialmente à Portaria INMETRO nº 62/2022, às normas da ABNT e às boas práticas regulatórias. Trata-se de um instrumento orientativo, que não restringe a discricionariedade da Administração Pública, mas oferece parâmetros mínimos para garantir qualidade, desempenho e conformidade dos produtos adquiridos.

De acordo com Donato, o alcance prático desse modelo é significativo, pois contribui para padronizar especificações técnicas, reduzir riscos de impugnações, evitar aquisições baseadas exclusivamente no menor preço e fortalecer mecanismos de controle, como a exigência de certificação, rastreabilidade e ensaios laboratoriais de recebimento. Além disso, o documento integra fundamentos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à verificação da qualidade dos produtos (art. 42) e à fiscalização contratual (art. 117), promovendo maior segurança jurídica aos gestores públicos. “Na prática, espera-se que o Termo de Referência funcione como um referencial nacional de boas práticas, auxiliando tanto municípios com menor capacidade técnica quanto aqueles que já operam modelos mais estruturados, como PPPs. Ao elevar o padrão técnico das contratações, a iniciativa contribui diretamente para a proteção do patrimônio público, o combate a práticas irregulares e a melhoria da qualidade do parque de iluminação pública no país”, explica Donato.

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