Confira como funciona a NR 6, que trata de equipamentos de proteção individual

O Brasil registrou 423.217 acidentes de trabalho em 2021, de acordo com Radar SIT, uma plataforma do Ministério do Trabalho. Desses, 50.125 acidentes aconteceram pelo impacto do trabalhador contra algum objeto, ou seja, são acidentes que poderiam ter sido evitados com o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI), algo regulamentado através da NR 6.

De acordo com Marlon Pascoal Pinto (foto), engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, a NR 6 foi editada pelo Ministério do Trabalho em 1978 para regulamentar os artigos da CLT a respeito do uso adequado dos EPIs. “Da mesma forma, ela também determina as responsabilidades das empresas contratantes e os critérios para os fabricantes e importadores. Todo Equipamento de Proteção Individual só pode ser comercializado com a emissão de um Certificado de Aprovação (CA) pelo Ministério do Trabalho e do Emprego”, explica.

Marlon Pascoal Pinto
Engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall

De acordo com a NR 6, a empresa contratante é a responsável por selecionar os equipamentos de segurança conforme o risco de cada atividade. “A empresa também precisa fiscalizar e exigir o uso adequado dos equipamentos, comprar apenas EPIs com CA válido, registrar e controlar o fornecimento do EPI ao trabalhador, orientar os colaboradores quanto ao uso correto, higienizá-lo, armazená-lo e garantir manutenção periódica, substituindo imediatamente em caso de dano ou extravio”, afirma Marlon.

O especialista alerta que a norma também determina as obrigações que o profissional tem no uso do EPI. Ou seja, além de usar o EPI apenas para a finalidade correta, ele deve se responsabilizar pela conservação e armazenamento, notificar quando houver perda, dano ou alteração no EPI, manter o equipamento em boas condições, obedecer às orientações da empresa a respeito do uso dos EPIs e manter o uso contínuo do EPI durante todo o expediente de trabalho.

O engenheiro ressalta que o fabricante, por sua vez, deve seguir o que é regulamentado na NR 6, comercializando o EPI com instruções técnicas no idioma nacional e orientando como usar. “Também deve colocar no EPI o número do lote de fabricação, fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização dos EPI, e adaptar o EPI para pessoas com deficiência”.

Confira a seguir alguns exemplos de EPIs:

  • Cabeça: capacete e capuz
  • Olhos, face e ouvido: óculos, protetor facial, protetor auditivo
  • Respiratório: máscaras descartáveis, respirador purificador de ar, respirador de adução de ar
  • Tronco: vestimentas, colete a prova de balas
  • Mãos: luvas, creme protetor, manga, braçadeira
  • Pés: calçados (botas e sapatos), meia, perneira, calça
  • Corpo inteiro: vestimentas especiais, macacão, avental
  • Equipamentos contra quedas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou talabarte, ancoragem.

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