Desde março de 2026, a Instrução Técnica 41 de São Paulo tem regras para o sistema de recarga em edificações. O artigo percorre os itens que mais mudam o projeto e a instalação: modo de recarga, DR por ponto, chaves de emergência ligadas ao alarme e ART com estudo de demanda
Por Raphael Olivati Modesto*
A Portaria nº CCB-003/970/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2026. Ela deu nova redação a parte da Instrução Técnica nº 41/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A IT 41 trata da inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão. Com a portaria, os itens 5.2 a 5.12 passaram a tratar do Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos, que a instrução chama de SAVE.
A mudança alcança os prédios que já existem. Pelo item 3.1.1, a edificação existente deve atender os itens 5.2 a 5.12 quando renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Área ampliada ou com mudança de ocupação atende a instrução inteira (3.1.2). Em residência unifamiliar, as medidas são apenas recomendadas (5.12).
A vistoria confere esses itens de forma visual e por amostragem (5.11). O vistoriador vai olhar o carregador, as chaves de emergência, as placas e a documentação. O que não aparece numa inspeção visual, como o dimensionamento do alimentador, fica sob a responsabilidade de quem assina a instalação. Este artigo percorre os itens com o número de cada um ao lado da exigência, para quem projeta, instala ou administra a garagem.
Quem responde pela instalação
O item 5.2 atribui a responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência do SAVE “integralmente” ao responsável técnico ou à empresa instaladora. Eles devem atender três normas: a ABNT NBR 5410, a ABNT NBR 17019 e a ABNT NBR IEC 61851-1. O item 5.1.10 reforça que o veículo elétrico só pode ser carregado em estação instalada de acordo com as duas últimas.
A NBR 17019, de 2022, complementa a NBR 5410 para os locais onde se alimentam veículos elétricos e corresponde à IEC 60364-7-722. Ela cuida da instalação que chega até o ponto de conexão. A NBR IEC 61851-1 cuida do sistema de recarga em si: os modos de recarga e a comunicação entre a estação e o veículo.
Em área interna, só os modos 3 e 4
A NBR IEC 61851-1 divide a recarga em quatro modos. No modo 1, o veículo é ligado direto numa tomada comum, sem nenhum dispositivo de controle. No modo 2, a tomada também é comum, mas o cabo tem no meio uma caixa de controle e proteção; é o carregador portátil que acompanha boa parte dos carros. No modo 3, o veículo é ligado a uma estação fixa dedicada, em corrente alternada, que troca sinais com o carro pelo condutor piloto e só energiza o cabo depois de confirmar a conexão. É o carregador de parede, o wallbox. No modo 4, a conversão para corrente contínua é feita fora do veículo, no carregador rápido.
O item 5.3 admite em área interna da edificação apenas os modos 3 e 4. O item 5.6.5 fecha a outra porta: é proibido ligar dispositivo de recarga em tomada de uso geral, com adaptador ou com extensão. Na garagem coberta, o carregador portátil na tomada da vaga deixou de ser aceito.
A razão de fundo é térmica. Uma recarga em modo 2, com 8 A ou 10 A, pode durar a noite inteira. Tomada de uso geral, plugue de adaptador e emenda de extensão não foram feitos para essa corrente durante horas seguidas. Um contato frouxo ou oxidado esquenta, e o aquecimento piora o contato. Esse defeito não produz sobrecorrente, e o disjuntor não o percebe.
Circuito exclusivo e um DR para cada ponto
O item 5.6 exige que a interrupção entre o SAVE e a rede seja garantida por disjuntor no quadro de distribuição. O 5.6.1 detalha: cada SAVE deve ter circuito exclusivo, com disjuntor próprio e DR de 30 mA dos tipos A, F ou B, conforme a NBR 17019. O DR pode ficar no quadro ou dentro da própria estação de modo 3. O texto veda o compartilhamento do DR entre pontos de conexão distintos.
Duas consequências aparecem logo nos quadros existentes. A primeira é que o DR tipo AC, o mais comum em quadro residencial, não está entre os admitidos. O carregador que fica dentro do veículo tem retificador, e uma falta à terra depois dele pode produzir corrente residual pulsante ou contínua. O DR tipo AC foi feito para corrente residual senoidal. O tipo A detecta também a corrente pulsante, e o tipo B detecta ainda a contínua lisa.
A NBR 17019, seguindo a IEC 60364-7-722, vai além do tipo A. Uma corrente contínua lisa acima de 6 mA pode prejudicar o funcionamento do DR tipo A, e por isso cada ponto de conexão precisa de proteção contra ela. Há três caminhos: DR tipo B; DR tipo A ou F junto com um dispositivo de detecção de corrente contínua residual (RDC-DD), conforme a IEC 62955; ou a detecção de 6 mA já incorporada à estação, conforme a NBR IEC 61851-1. Muitas estações de modo 3 já trazem essa detecção. Vale conferir na folha de dados do equipamento antes de especificar o DR do quadro, porque é ela que diz se o tipo A basta.
A segunda consequência é que um DR único para vários carregadores, solução comum em quadro montado para economizar, deixou de ser aceito.
Completam o capítulo três exigências. Os quadros que alimentam as estações devem ter dispositivo de proteção contra surtos, o DPS (5.6.2). É vedado ligar o SAVE direto nos terminais do disjuntor do padrão de entrada, mesmo em unidade consumidora exclusiva (5.6.3). E as estações precisam de defensa ou outra proteção física contra impacto de veículos (5.6.4).
Chaves de emergência ligadas ao alarme
A IT pede dois níveis de desligamento manual, todos instalados entre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado (5.4). A chave de emergência de pavimento desliga todos os SAVE. Ela fica no mesmo pavimento, a no máximo 5 m da entrada principal da edificação, da entrada da garagem ou das escadas nos pavimentos de garagem (5.4.1). A chave de emergência local também desliga todos os SAVE e fica a no máximo 5 m dos equipamentos (5.4.2).
O item 5.5 acrescenta a parte que mais exige do projeto. Os sistemas de alarme e de detecção de incêndio devem estar interligados aos pontos de desligamento. Todos os SAVE devem desligar imediatamente após o acionamento, seja ele causado pela detecção ou pelo acionamento manual.
A instrução diz o que precisa acontecer, mas não diz como. A forma mais direta é reunir os circuitos de recarga num quadro próprio e colocar no alimentador desse quadro um dispositivo de manobra comandado. As botoeiras de pavimento e as locais, junto com um contato seco da central de alarme, atuam esse dispositivo.
Recomendo fazer o comando em segurança positiva: um contator que só se mantém fechado enquanto o circuito de comando está íntegro, ou um disjuntor com bobina de mínima tensão. Assim, um fio rompido entre a botoeira e o quadro desliga a recarga, em vez de deixar a chave sem efeito sem que ninguém perceba. O teste de cada botoeira e a simulação do alarme devem entrar no plano de manutenção do prédio.
A redação deve mudar de novo. A Portaria nº CCB-001/812/2026, de 3 de setembro de 2026, abriu consulta pública de uma nova versão da IT 41, em que a recarga de veículos elétricos ganha capítulo próprio. A minuta prevê, entre outros pontos, botão de emergência do tipo cogumelo vermelho com trava. Até a publicação do texto final vale a redação de março de 2026. Em projeto novo, prever desde já o botão tipo cogumelo evita retrabalho.
Placas e rota de saída
O item 5.7 padroniza a sinalização da vaga, das chaves e do quadro, com placas instaladas entre 1,20 m e 1,90 m do piso acabado até a base (5.7.1). O quadro recebe placa fotoluminescente com borda vermelha, de no mínimo 20 cm x 40 cm, com os dizeres “Quadro de Distribuição dos SAVE” e “Recarga de Veículos Elétricos” (5.7.2). A estação recebe placa de no mínimo 40 cm x 20 cm com a sigla SAVE e o modo de recarga (5.7.3). As chaves de emergência recebem placa vermelha de no mínimo 40 cm x 20 cm (5.7.4). Também são exigidas instruções de uso, de localização das chaves, de emergência e de contato para manutenção (5.7.5). Elas vão em placa fotoluminescente, com letras de pelo menos 12 mm, entre 1,50 m e 1,80 m do piso (5.7.5.1).
No prédio com uma só rota de saída de emergência, as estações devem manter afastamento mínimo de 5 m, tomando como referência o perímetro de demarcação da vaga (5.8 e 5.8.1). Isso costuma eliminar as vagas mais próximas da escada ou da rampa de pedestres, e precisa ser visto antes de o condomínio aprovar o primeiro carregador.
ART com estudo de demanda
O item 5.9 torna obrigatório o documento de responsabilidade técnica do profissional que instala ou mantém o SAVE, que no caso do engenheiro é a ART. Uma mesma ART pode cobrir várias atividades elétricas da edificação, desde que a responsabilidade pelo SAVE esteja escrita de forma explícita. A conformidade do SAVE deve constar no campo de observações (5.9.1). No projeto técnico de segurança contra incêndio, uma nota em planta indica o pavimento dos pontos de recarga (5.9.2). A comprovação da responsabilidade técnica vale para todas as formas de apresentação de projeto da IT 01, qualquer que seja a área, a altura ou a ocupação (5.9.3).
O item 5.9.4 é o que mais muda a rotina do instalador. A responsabilidade técnica sobre o SAVE passa a incluir um estudo de demanda e curva de carga, que comprove que transformador, condutores e proteções suportam a recarga. Carregador em condomínio deixou de ser só mais um circuito terminal.
A NBR 17019 dá o ponto de partida da conta. Cada ponto de conexão é considerado em uso na sua corrente nominal. O fator de diversidade entre os pontos é igual a 1, a menos que exista controle de carga na estação ou a montante dela. Sem gerenciamento de carga, dez estações de 7,4 kW somam 74 kW na demanda do prédio, sem desconto.
A curva de carga mostra onde está a folga. Em prédio residencial, a demanda máxima costuma acontecer entre 19 h e 22 h, justamente quando os moradores chegam e ligam o carro. Um exemplo com números redondos: um condomínio com transformador de 300 kVA e demanda máxima registrada de 170 kW às 20 h. Com fator de potência de 0,92, o transformador entrega cerca de 276 kW. Reservando 10 % de margem, sobram por volta de 78 kW para a recarga. Com fator de diversidade 1, cabem dez estações de 7,4 kW.
Com um sistema de gerenciamento que limita a potência total da recarga a esses 78 kW e a reparte entre os carros conectados, o mesmo prédio atende três a quatro vezes mais vagas. Cada carro recebe menos potência no horário de pico e mais durante a madrugada. Como o carro passa a noite parado, a recarga diária de quem roda na cidade cabe com folga nesse regime. No prédio atendido em média tensão, a curva de carga sai da memória de massa do medidor da distribuidora. Nos demais, sai de uma medição com analisador de energia por pelo menos uma semana.
O que a Lei 18.403/2026 acrescenta
Em fevereiro de 2026, a Lei estadual nº 18.403 garantiu ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga na sua vaga privativa, em edificações residenciais e comerciais do Estado. As condições são carga compatível com a unidade, atendimento às normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação prévia ao condomínio. A convenção pode definir a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilidade por danos e consumo. O que ela não pode é proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada (art. 1º, § 2º).
A lei e a IT levam o condomínio ao mesmo lugar: um estudo de capacidade da entrada de energia, feito uma vez para o prédio inteiro. Esse estudo é a justificativa técnica que a lei exige quando o limite da instalação é atingido, e é a base do estudo de demanda que a IT pede em cada ART. Sem ele, cada morador contrata um instalador, cada instalador faz a conta apenas do próprio circuito, e ninguém soma as cargas.
Antes da renovação do AVCB
Para quem administra ou faz a manutenção de uma garagem com carregadores, esta é a lista de conferência que resulta dos itens 5.2 a 5.12:
- nenhum carregador portátil em tomada comum, adaptador ou extensão na área interna (5.3 e 5.6.5);
- cada estação com circuito exclusivo, disjuntor próprio e DR de 30 mA próprio, tipo A, F ou B, e com proteção contra corrente contínua lisa acima de 6 mA conforme a NBR 17019 (5.6.1);
- DPS no quadro que alimenta as estações (5.6.2);
- nenhuma estação ligada direto no disjuntor do padrão de entrada (5.6.3);
- defensa contra impacto em cada estação (5.6.4);
- chave de pavimento e chaves locais entre 0,90 m e 1,80 m do piso, com desligamento automático pelo alarme e pela detecção, testado (5.4 e 5.5);
- placas do quadro, da vaga e das chaves e instruções de uso e de emergência (5.7);
- afastamento de 5 m quando houver uma só rota de saída (5.8);
- ART de cada instalação com o SAVE nas observações e com estudo de demanda e curva de carga (5.9);
- comunicação sem fio do carregador (RFID, Bluetooth, Wi-Fi) homologada pela Anatel (5.10).
O DR por ponto e a proteção contra corrente contínua já estavam na NBR 17019. As novidades da IT 41 são as chaves de emergência interligadas ao alarme, a sinalização padronizada e a ART com estudo de demanda. E agora o Corpo de Bombeiros confere: o prédio que não estiver conforme não renova o AVCB. O condomínio ganha tempo se fizer o estudo de capacidade da entrada antes de aprovar o segundo carregador.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. Versão corrigida 2008.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 17019: instalações elétricas de baixa tensão: requisitos para instalações em locais especiais: alimentação de veículos elétricos. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR IEC 61851-1: sistema de recarga condutiva para veículos elétricos: parte 1: requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 2021.
INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC 60364-7-722: low-voltage electrical installations: part 7-722: requirements for special installations or locations: supplies for electric vehicles. Geneva: IEC, 2018.
INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC 62955: residual direct current detecting device (RDC-DD) to be used for mode 3 charging of electric vehicles. Geneva: IEC, 2018.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 2026.
SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Corpo de Bombeiros. Instrução Técnica nº 41/2025: inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. Atualizada pela Portaria nº CCB-003/970/2026. São Paulo: Corpo de Bombeiros, 2026.
SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Corpo de Bombeiros. Portaria nº CCB-003/970/2026. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 17 mar. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Corpo de Bombeiros. Portaria nº CCB-001/812/2026: consulta pública da Instrução Técnica nº 41. São Paulo, 3 set. 2026.
